Termos e Condições Gerais de Uso e Contratação de Software como Serviço
Última atualização: 13 de abril de 2026 — Versão 2.0
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, este documento estabelece as condições gerais aplicáveis à utilização da plataforma tecnológica e aos serviços prestados pela empresa PHINAN.HUB - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 66.230.714/0001-02, com sede em Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP 88.308-600, com endereço eletrônico contato@phinanhub.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Do outro lado, encontra-se a pessoa física ou jurídica que aceita eletronicamente este contrato no momento do cadastro na plataforma, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. A aceitação eletrônica deste documento por meio de clique no botão de concordância no site da CONTRATADA configura a manifestação expressa de vontade da CONTRATANTE em se vincular a todas as regras, obrigações e penalidades aqui descritas.
Cláusula Primeira: Do Objeto do Contrato e da Natureza dos Serviços
O objeto central deste contrato consiste na concessão de licença de uso temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de um software desenvolvido para a rede mundial de computadores, operado na modalidade de Software como Serviço. A plataforma fornecida pela CONTRATADA atua como um escritório digital voltado especificamente para profissionais e escritórios de contabilidade.
A estrutura do sistema é inteiramente baseada em uma arquitetura modular, o que significa que a CONTRATANTE possui a liberdade de personalizar sua experiência por meio da adição ou remoção de funcionalidades específicas conforme a demanda de suas operações contábeis.
A CONTRATADA realiza o desenvolvimento e licenciamento do programa de computador não customizável, além de fornecer suporte técnico, manutenção e serviços de hospedagem na internet, garantindo que o escritório digital funcione de maneira contínua, ressalvadas as manutenções programadas ou instabilidades decorrentes de fatores externos imprevisíveis.
É importante ressaltar que a licença de uso concedida não confere à CONTRATANTE nenhum direito de propriedade sobre o código-fonte, banco de dados ou estrutura lógica da plataforma, restringindo-se o direito unicamente à utilização das ferramentas disponibilizadas durante o período em que o contrato estiver vigente e os pagamentos estiverem regulares.
Cláusula Segunda: Do Período de Avaliação Gratuita
Para garantir a transparência e permitir que a CONTRATANTE ateste a adequação do software às suas necessidades profissionais, a CONTRATADA concede um período de teste gratuito com duração exata de sete dias corridos. Este prazo tem início imediatamente após a conclusão do cadastro inicial na plataforma e a inserção dos dados de pagamento exigidos para a criação da conta.
Durante este período de sete dias, a CONTRATANTE terá acesso integral aos módulos selecionados no momento do cadastro, sem que ocorra qualquer cobrança financeira em seu cartão de crédito ou outra modalidade de pagamento escolhida. O objetivo desta gratuidade temporária é fornecer uma amostragem real da capacidade de processamento, do fluxo de dados e da organização do escritório digital.
Caso a CONTRATANTE decida que a plataforma não atende às suas expectativas, deverá realizar o cancelamento expressamente por meio do painel de controle do usuário antes do término do sétimo dia. Se o cancelamento não for realizado dentro deste prazo estipulado de sete dias corridos, o sistema compreenderá a ausência de manifestação em contrário como uma aceitação definitiva da continuidade da prestação do serviço.
A partir do oitavo dia, ocorrerá automaticamente a primeira cobrança relativa ao plano e aos módulos escolhidos, iniciando-se formalmente o ciclo de faturamento e a vigência integral das obrigações financeiras descritas neste instrumento.
Cláusula Terceira: Da Estrutura dos Planos, Modularidade e Precificação
A plataforma foi desenvolvida com base em um sistema modular e variável, permitindo que os custos operacionais da CONTRATANTE sejam proporcionais ao nível de utilização da ferramenta. A precificação total do serviço será sempre o resultado da soma do plano base com os módulos adicionais selecionados pelo usuário dentro do sistema.
A CONTRATADA oferece duas modalidades principais de contratação no que diz respeito à periodicidade e ao compromisso de tempo:
- Plano Mensal: caracterizado pela cobrança recorrente a cada trinta dias e pela flexibilidade total de encerramento.
- Plano Anual: exige um compromisso de fidelidade de doze meses. Como contrapartida a esta previsibilidade de receita, a CONTRATADA concede um desconto fixo de quinze por cento sobre o valor total mensal dos módulos contratados.
Os valores dos planos e módulos serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação positiva do IGP-M/FGV ou, na sua ausência, pelo IPCA/IBGE. No caso de planos anuais, a aplicação do reajuste ocorrerá exclusivamente no momento da renovação do ciclo de doze meses, sem prejuízo aos valores vigentes durante o período de fidelidade atual.
Eventuais serviços de implantação, configuração personalizada ou treinamento são considerados serviços acessórios e possuem custos de contratação apartados do valor da licença de uso, devendo ser quitados conforme orçamento específico no momento da solicitação.
Cláusula Quarta: Da Política de Cancelamento, Penalidades e Garantias Contratuais
O encerramento da relação contratual deve observar procedimentos distintos dependendo do plano escolhido pela CONTRATANTE, visando equilibrar a liberdade de escolha do usuário com o planejamento financeiro e estrutural da CONTRATADA.
Plano Mensal
O cancelamento pode ser efetuado a qualquer momento por meio do painel administrativo da conta. Neste cenário, não incidirá nenhuma multa compensatória ou penalidade financeira. No entanto, o cancelamento apenas interrompe a renovação para o ciclo seguinte. A CONTRATANTE continuará tendo acesso à plataforma até o último dia do período que já foi pago, não havendo estorno ou devolução proporcional de valores referentes aos dias não utilizados dentro do mês da competência cancelada.
Plano Anual
Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento do plano anual antes de completar o ciclo integral de doze meses, ocorrerá a quebra do acordo de fidelidade. Como consequência direta e imediata dessa rescisão antecipada, a CONTRATADA aplicará:
- Uma multa rescisória de natureza compensatória de vinte por cento sobre a soma das mensalidades vincendas até o término do período de doze meses;
- A perda retroativa do desconto de quinze por cento concedido nos meses já utilizados.
Fica expressamente estabelecido que valores pagos a título de taxa de setup, implantação ou ativação de módulos específicos não são passíveis de reembolso ou estorno em caso de cancelamento, uma vez que tais montantes remuneram o esforço técnico inicial de disponibilização e configuração do serviço.
A CONTRATADA fará a apuração destes valores e, caso a compra tenha sido parcelada no cartão de crédito, o saldo da multa será cobrado imediatamente. Se houver valores pagos antecipadamente que superem o montante da multa, a diferença será reembolsada, mantendo-se o equilíbrio econômico da operação.
Cláusula Quinta: Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA compromete-se a empregar seus melhores esforços técnicos e operacionais para manter o software acessível de forma contínua, buscando um índice de disponibilidade satisfatório. O serviço inclui a manutenção dos servidores e suporte técnico restrito à usabilidade da plataforma, não caracterizando consultoria contábil, fiscal ou tributária. A responsabilidade técnica pelas informações inseridas e obrigações transmitidas recai integralmente sobre a CONTRATANTE.
A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA, abrangendo suas empresas controladas, coligadas, sucessoras, bem como seus sócios, administradores, diretores e prepostos, por qualquer dano, perda ou prejuízo decorrente deste contrato, fica expressamente limitada ao montante total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos últimos seis meses anteriores ao evento gerador do dano.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA, o grupo econômico ou seus sócios serão responsáveis por lucros cessantes, perdas de dados, danos indiretos ou multas fiscais aplicadas à CONTRATANTE. A CONTRATANTE obriga-se a indenizar e manter indene a CONTRATADA e seus sócios contra quaisquer reclamações de terceiros decorrentes do uso inadequado do sistema ou de erros nas informações processadas sob sua responsabilidade.
Cláusula Sexta: Das Obrigações Exclusivas da Contratante
É dever da CONTRATANTE utilizar o escritório digital de maneira ética e em estrita conformidade com a legislação brasileira. A CONTRATANTE deve garantir que todos os dados fornecidos no momento do cadastro, especialmente as informações vinculadas ao seu registro profissional e ao seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sejam verdadeiros e atualizados.
O pagamento das faturas geradas pela utilização da plataforma deve ser realizado rigorosamente nas datas de vencimento estabelecidas. O atraso no pagamento superior a cinco dias resultará na suspensão temporária do acesso à plataforma, sem que isso configure falha na prestação do serviço por parte da CONTRATADA.
A senha de acesso à conta é de uso pessoal, confidencial e intransferível. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por todas as ações realizadas em seu ambiente logado, incluindo as ações de seus funcionários ou colaboradores que receberem permissões de acesso ao sistema modular. O compartilhamento indevido de credenciais ou a tentativa de realizar engenharia reversa no código do software são motivos imediatos para a rescisão do contrato por justa causa, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
Cláusula Sétima: Da Proteção de Dados e Diretrizes de Privacidade
Em decorrência da natureza da atividade contábil, a plataforma armazenará dados financeiros, fiscais e pessoais de terceiros, que são os clientes da CONTRATANTE. No contexto da legislação vigente de proteção de dados, a CONTRATANTE atua como controladora das informações inseridas no escritório digital, sendo a única responsável por garantir que possui as devidas autorizações e bases legais para processar os dados de seus clientes.
A CONTRATADA assume a posição técnica de operadora de dados, limitando-se a armazenar e processar as informações de acordo com os comandos automatizados realizados pela CONTRATANTE no uso do sistema.
A CONTRATADA adota protocolos de segurança da informação atualizados, criptografia de dados em trânsito e rotinas de salvaguarda de arquivos para evitar acessos não autorizados. Fica estabelecido o compromisso de sigilo absoluto por parte da CONTRATADA sobre os dados financeiros e contábeis trafegados na plataforma, os quais não serão comercializados, cedidos ou compartilhados com terceiros para fins de marketing ou qualquer outra finalidade estranha à execução deste contrato, exceto mediante ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente.
Cláusula Oitava: Da Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
Todos os direitos de propriedade intelectual inerentes à plataforma digital, abrangendo o código-fonte, a arquitetura de software, as interfaces gráficas, os logotipos, os ícones, os textos estruturais, os bancos de dados e quaisquer outros elementos que componham a identidade visual e tecnológica do serviço, pertencem de forma exclusiva à PHINAN.HUB - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.
A celebração deste contrato e o pagamento das mensalidades não configuram a venda ou a transferência de nenhuma parcela desses direitos autorais e de propriedade industrial. É terminantemente proibido à CONTRATANTE copiar, modificar, distribuir, vender, licenciar ou criar obras derivadas baseadas na plataforma sem a expressa e prévia autorização por escrito da CONTRATADA. A violação desta cláusula sujeita o infrator às sanções civis e criminais previstas na legislação específica de proteção à propriedade intelectual e programas de computador.
Cláusula Nona: Das Disposições Gerais e Atualizações dos Termos
A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar atualizações tecnológicas, incluir novas funcionalidades ou descontinuar módulos antigos da plataforma, sempre visando a melhoria do serviço e a adequação às novas exigências do mercado contábil.
Além disso, as condições descritas neste contrato poderão sofrer modificações ao longo do tempo. Quando houver alteração nas regras de precificação, política de cancelamento ou mudança significativa nas responsabilidades, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com antecedência mínima de trinta dias, por meio de aviso no painel interno do software ou pelo endereço de e-mail cadastrado. O uso contínuo da plataforma após o período de notificação representará a aceitação integral das novas condições.
A tolerância por qualquer das partes em relação ao descumprimento de alguma cláusula contratual será considerada um ato de mera liberalidade e não configurará renúncia aos direitos de exigir o cumprimento exato da obrigação em momento futuro.
Cláusula Décima: Da Renovação Automática da Assinatura
Ao final do período de vigência contratado (mensal ou anual), a renovação da assinatura ocorrerá de forma automática por igual período, sucessivamente, a menos que a CONTRATANTE manifeste formalmente o interesse em não renovar o serviço antes do término do ciclo vigente.
Nos planos anuais, a renovação observará os valores vigentes à época, aplicando-se os reajustes previstos na Cláusula Terceira deste instrumento. A ausência de cancelamento tempestivo autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança da nova anuidade ou mensalidade nos dados de pagamento cadastrados.
Cláusula Décima Primeira: Do Foro de Eleição para Resolução de Conflitos
Para a resolução de qualquer controvérsia, dúvida ou litígio que possa surgir em decorrência da interpretação ou execução das cláusulas presentes neste instrumento contratual, as partes estabelecem que buscarão inicialmente a composição amigável e extrajudicial.
Caso as tentativas de acordo não sejam bem-sucedidas, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, local da sede da empresa prestadora do serviço, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser no futuro.